Archive

Archive for the ‘Construção Civil’ Category

Brita Para Concreto Armado Conceitos Básicos

July 27th, 2009 No comments

A brita para concreto armado de ligantes hidráulicos deve obedecer, no que respeita às suas características e condições de fornecimento e armazenamento, ao estipulado na normas relativas a Inertes para argamassas e concreto armado
O construtor civil deverá apresentar para aprovação da Fiscalização o plano de obtenção da brita, lavagem e selecção de agregados, proveniência, transporte e armazenagem, a fim de se verificar a garantia da sua produção e fornecimento com as características convenientes e constantes, nas quantidades e dimensões exigidas.
A brita a utilizar em concreto armado não deverá conter mais de 5% em peso de elementos achatados ou alongados, isto é, elementos cuja maior dimensão exceda duas vezes a menor. No caso do concreto simples o valor de referência é 10%.
A brita deverá ser constituída por elementos de dimensões variadas, devendo todos os seus elementos ser retidos pelo peneiro de malha de 5 mm de diâmetro; a dimensão máxima da brita não deverá exceder 1/5 da menor dimensão da peça a betonar, e nas zonas com armaduras não deverá exceder 3/4 da distância entre varões.

Não deverá ser permitida a utilização de seixos que tenham a respectiva superfície revestida, total ou parcialmente, com películas de natureza orgânica ou mineral, nem a utilização de brita que contenha vestígios de sulfato de cálcio ou de pirites, de inclusões de opala ou sílex. Nem deverá ser permitida a utilização de britas com poeiras provenientes da trituração de rochas calcárias, que possam prejudicar a aderência do cimento à brita.

A brita deverá ser sempre lavada de modo a ficar completamente isenta de poeiras, substâncias argilosas ou quaisquer outras que possam prejudicar a qualidade do concreto.

Areia Fina para Concreto Armado

July 27th, 2009 No comments

O termo de areia fina é usado para designar o inerte com a dimensão máxima de 4,76 mm (peneiro nº 4).
A areia fina a empregar no fabrico do concreto e das argamassas deverá ser constituída predominantemente por areia natural podendo ser implementada por produtos provenientes de britagem para preencher as lacunas da granulometria das areias naturais.

Deverá, em especial, a areia fina deverá satisfazer as seguintes condições:

  • Ser limpa ou lavada, não conter quantidades prejudiciais de argila e de substâncias orgânicas ou outras impurezas devendo ser peneirada se necessário;
  • Ter grão anguloso áspero ao tacto;
  • Ser rija, de preferência siliciosa ou quartzosa.

A granulometria da areia fina será controlada de modo a que o módulo de finura de 9 em cada 10 amostras consecutivas de areia não variará mais do que 0.20 em relação ao módulo de finura médio das 10 amostras.
A areia fina a empregar no fabrico de argamassas e de concreto deve obedecer às especificações para inertes para argamassas e concreto.

Características e verificação de conformidade da areia fina

A areia fina para concreto de ligantes hidráulicos devem obedecer, no que respeita as suas características e condições de fornecimento e armazenamento, ao estipulado nas normas regulamentares.

O construtor deverá apresentar para aprovação da Fiscalização da obra o plano de obtenção de areias, lavagem e selecção, proveniência, transporte e armazenagem, a fim de se verificar a garantia da sua produção e fornecimento com as características convenientes e constantes, nas quantidades e dimensões exigidas.

Quando o estaleiro não possui as condições necessárias para evitar a deposição de matérias estranhas nos locais de armazenamento, a areia fina deverá ser lavada antes da sua utilização, por forma a separá-la de eventuais elementos estranhos.

Sempre que a fiscalização exigir deverão realizados os ensaios necessários para comprovar que as características da areia fina respeitam o especificado na normas.

Recepção Verificação e Rejeição de Materiais Controlo Qualidade

July 27th, 2009 No comments

Os materiais a empregar nas obras de contrução civil deverã ser de boa qualidade e deverão obedecerão às especificações legais em vigor e às boas técnica, não devendo ser utilizados sem que previamente tenham sido presentes à Fiscalização que poderá mandar submeter a ensaios que entender convenientes.

O Empreiteiro deverá apresentar à Fiscalização, antes da utilização dos materiais, a garantia das características respectivas.
Os transportes, cargas, descargas, armazenamentos e aparcamentos, realizados de modo a evitar a mistura de materiais e elementos de construção de tipos diferentes, normalmente são de conta do Empreiteiro, o mesmo sucedendo com as respectivas despesas de conservação e todos os encargos inerentes.
A Fiscalização tem o poder para verificar nos armazéns, silos, parques de depósito, oficinas e locais de aplicação, a qualidade e a arrumação dos materiais e elementos de construção, bem como o seu acondicionamento.

Em regra geral cabe ao Empreiteiro fornecer, em qualquer ponto do estaleiro e sem direito a retribuição, todas as amostras de materiais e elementos de construção para ensaios laboratoriais que o Dono da Obra pretenda efectuar. A aceitação e o controlo exercidos pela Fiscalização não reduzem a responsabilidade do Empreiteiro sobre os materiais e elementos de construção utilizados.
Os materiais que não tenham sido aceites pela Fiscalização poderão ser rejeitados e considerados como não fornecidos, não podendo o empreiteiro justificar atrasos por este motivo, nem adquirir direito a indemnizações.

Os materiais rejeitados deverão ser removidos pelo empreiteiro no prazo estabelecido pela fiscalização data essa que começa a contar da data da notificação da rejeição.
No caso do Empreiteiro não remover os materiais rejeitados dentro daquele prazo, a fiscalização tem o direito de mandar retirar os referidos materiais sendo o encargo respectivo levado a débito do empreiteiro.

Os materiais a utilizar devem ser acompanhados de certificados de origem e dos documentos de controle de qualidade e deverão obedecer, por ordem de obrigatoriedade, ao seguinte:

  • Especificações do presente Caderno de Encargos;
  • Regulamentos nacionais e demais legislação complementar nacional em vigor;
  • Normas e especificações de laboratórios oficiais;
  • Normas europeias (CEN) – caso se aplique;
  • Normas e regulamentos em vigor do país de origem;
  • Nenhum material pode ser aplicado sem prévia autorização da Fiscalização.

O empreiteiro, quando autorizado pela fiscalização, poderá empregar materiais diferentes dos previstos se a solidez, estabilidade, duração e conservação da obra não forem prejudicadas e não houver alteração para mais no preço da empreitada.

O facto de a Fiscalização permitir o emprego de qualquer material, não isenta o empreiteiro da responsabilidade sobre a maneira como ele se comportar.