cofragem madeira construcao edificios 300x225 Cofragem de madeira para a construção de edificiosA madeira a empregar em cofragem para a construção deverá ser de primeira escolha, bem seca e isenta de caruncho, fendas e nós viciosos, devendo possuir secções e ligações que permitam assegurar a indeformabilidade e estanquidade dos moldes durante as operações de betonagem. A madeira para cofragem a empregar em outras obras auxiliares, tais como escoramentos e andaimes, poderá não ser nova, mas terá qualidades e dimensões adequadas ao fim a que se destina.

As madeiras a utilizar em cofragens e cimbres devem ser aplainadas e tiradas de linha e possuir secções que garantam a indeformabilidade durante as operações de betonagem. De uma forma geral, terão uma espessura da ordem de 3cm e as juntas serão a meia madeira, para que as superfícies exteriores das peças resultem perfeitamente lisas e sem cavidades. Os calços ou cunhas a utilizar serão de madeira dura.

Caso sejam utilizados cavaletes de madeira, não deverá ser permitido o emprego de peças com um peso específico excessivamente baixo, não podendo ser inferior a três o número de anéis de crescimento da madeira.

As madeiras a utilizar em construções auxiliares tais como pontes de serviço, andaimes e escoramentos deverão ter as qualidades de resistência e as dimensões adequadas aos fins a que se destinam.

As madeiras para estruturas devem ser duras, com reconhecida resistência natural ao ataque de fungos e insectos.

Só deverá ser possível a utilização de madeiras às características de resistência e dureza natural desde que sejam tratadas com produtos preservadores adequados.

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mastiques produtos quimicos 300x229 Mastiques Produtos QuímicosOs mastiques a utilizar nas obras de construção deverão entrar na obra em recipientes de origem, intactos, conforme fornecidos pelo fabricante.

Deverão se impermeáveis e estáveis em presença dos agentes atmosféricos, proporcionar uma boa aderência às argamassas e betões e terem elasticidade suficiente para poderem suportar a deterioração os movimentos a que irão ser submetidos.

As juntas de contracção, de dilatação (ou eventualmente construção) a aplicar nas construções, deverão ser refechadas ou seladas com um mastique-cola. O mastique deverá ser à base de poliuretano do tipo SIKAFLEX 11 FC ou equivalente. No exterior e em juntas de delatação o mastique a utilizar poderá ser do tipo SIKAFLEX PRO HP ou equivalente.

A aplicação do mastique deverá ser antecedida por uma primária de aderência do tipo SIKA PRIMER 3 ou equivalente.

Os mastiques devem ser sempre aplicados de acordo com as instruções do fabricante.

Os produtos a utilizar deverão ter a aprovação prévia da Fiscalização. Assim, antes da aplicação, o Empreiteiro deverá apresentar à Fiscalização a documentação técnica referente a estes materiais.

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tintas anticorrosivas estruturas metalicas 300x245 Tintas Anticorrosivas para Estruturas MetálicasAs tintas a utilizar têm as seguintes funções:

• Condicionadores de metal

• Primários anticorrosivos

• Intermediários

• Acabamentos

As camadas de tinta devem satisfazer os requisitos necessários a uma boa protecção durante um período de tempo razoável, nomeadamente: boa aderência à superfície metálica, boa penetração em poros e irregularidades do metal durante a pintura, impermeabilidade à água.

Os pigmentos primários anticorrosivos serão o zarcão ou o cromato de zinco, isolados ou em conjunto com outros produtos.

As tintas deverão ser submetidas a ensaios correspondentes aos parâmetros mais importantes para avaliar sua a duração quando submetidas à acção dos agentes atmosféricos, nomeadamente ensaios de envelhecimento e corrosão.

As tintas de protecção anticorrosiva a utilizar serão de reconhecida qualidade e serão aprovadas pela Fiscalização.

Para além da apresentação do documento de homologação, o Empreiteiro deverá indicar a marca, a sua composição química, características fisico-químicas, modo de aplicação e consumo médio por m2 (indicando também a espessura da película)

As tintas e isolantes deverão entrar na obra nos seus recipientes de origem, intactos, conforme fornecidos pelo fabricante; não será permitida a entrada e aplicação de qualquer material que não venha nas condições referidas ou que não tenha a garantia de não ter sofrido alteração da marca do fornecedor desde a saída da fábrica.

Normas e Regulamentos aplicáveis

• NP41 – Tintas e vernizes. Terminologia e definições

• NP42 – Tintas e vernizes – Classificação

• NP111 – Tintas e vernizes. Defeitos de pintura. Terminologia e definições

• NP679 – Tintas. Determinação do teor em pigmento

• NP680 – Tintas. Determinação do teor em água

• NP EN 21524:1995-1

• NP681 – Tintas mistas de zarcão e óxido de ferro. Determinação do teor em óxido de ferro do pigmento

• NP682 – Tintas mistas de zarcão e óxido de ferro. Determinação do teor em zarcão do pigmento

• NP840 – Tintas brancas. Determinação do teor em chumbo do pigmento

• NP841 – Tintas brancas. Determinação do teor em zinco do pigmento

• NP842 – Tintas brancas. Determinação do teor em enxofre total do pigmento

• NP843 – Tintas verdes de crómio. Determinação do teor em crómio total do pigmento

• NP844 – Tintas verdes de crómio. Determinação do teor em cromato de chumbo do pigmento

• NP845 – Tintas verdes de crómio. Determinação do teor em sulfato de sódio e do teor em matéria siliciosa insolúvel do pigmento

• NP846 – Tintas verdes de crómio. Determinação do teor em chumbo total do pigmento

• NP847 – Tintas verdes de crómio. Determinação do teor em cálcio do pigmento

• NP848 – Tintas amarelas e alaranjadas. Determinação do teor em óxido de titânio do pigmento

• NP849 – Tintas pretas. Determinação do teor em carbono e do teor em matéria insolúvel do pigmento

• NP1510 – Tinta de cromato de zinco. Determinação do teor em crómio total do pigmento

• NP1511 – Tinta de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor de matéria insolúvel e do teor de sílica do pigmento

• NP1512 – Tinta de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor em óxido de ferro do pigmento

• NP1513 – Tinta de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor em crómio total do pigmento

• NP1514 – Tinta de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor em zinco do pigmento

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aditivos para concreto Aditivos para Concreto e Argamassas em ObrasOs aditivos para concreto e argamassas para obras de construção civil devem ser ser submetidos para a aprovação da fiscalização da obra, o construtor civil tem a obrigação de fornecer as toda a informação sobre os aditivos para concreto a aplicar assim como, as fichas técnicas ou qualquer outra indicação ou especificação necessária à cerca do modo de aplicação do aditivo para concreto a aplicar. Sempre que seja possível os documentos apresentados à fiscalização de obra devem ser acompanhados dos comprovativos dos ensaios realizados ao aditivo que comprovem as características do produto. Estes ensaios devem ser realizados por entidades competentes, nomeadamente por laboratórios autorizados para a realização desses ensaios.

No caso dos aditivos para concreto para coloração do concreto ou argamassas, estes devem ser compostos por um pigmento que satisfaça a norma BS 1014:1964, na maioria dos casos. Deverão ainda ser aditivos cujas suas características sejam destinadas a aumentar a resistência e trabalhabilidade do concreto ou argamassas, de forma possibilitarem um bom acabamento e uma maior dureza das superfícies.

Para os aditivos destinados a impermeabilização de massas, estes poderão ser em liquido ou pó, devendo o pó ser adicionado ao cimento seco, em primeiro, depois de muito bem misturado antes de adicionar a água e os inertes.

Os aditivos para concreto e argamassas que se destinem a acelerar a presa através da elevação de temperatura, deverão ser de composição líquida para adicionar à água de amassadura. Nota: Também é possível aplicar estes aditivos aceleradores de presa a betonagens a baixas temperaturas.

Quando for necessário a aumentar a trabalhabilidade do concreto, através de aditivos para concreto, estes não devem nas suas características proporcionar um aumento da quantidade total de ar na argamassa além de 1 %.

Os aditivos para concreto plastificantes de argamassas, que poderão ser aplicados em substituição da utilização da cal (salvo onde especificado para utilizar essas argamassas), deverão ter unicamente uma acção física e não uma acção química.

Quando se recorre a retardadores de presa do concreto, estes deverão ser objecto de análises anteriores que possibilitem determinar, com fundamento, o efeito real que terão no concreto previsto, quando aplicados.

Quaisquer produtos ou aditivos para concreto e argamassas que sejam alvo de aprovação ou sugeridos pela fiscalização de obra, deverão ser aplicados sempre, em conformidade com as indicações dos fabricantes e respectivas fichas técnicas.

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ligante hidraulico argamassas resistencia mecanica 248x300 Ligante Hidráulico das Argamassas e sua Resistência mecânicaO ligante hidráulico, componente das argamassas e dos betões das obras deve ser o cimento “PORTLAND NORMAL”, satisfazendo as características e condições de fornecimento e recepção dos cimentos de acordo com as normas regulamentares.

Para qualquer dos ligantes são exigidas as resistências mínimas seguintes (em Mpa):

Tensão de rotura por flexão:

  • aos 3 dias de idade – 4
  • aos 7 dias de idade – 5
  • aos 28 dias de idade – 6

Tensão de rotura por compressão:

  • aos 3 dias de idade – 17,5
  • aos 7 dias de idade – 25
  • aos 28 dias de idade – 35

sendo que o valor da resistência aos 3 dias indicado tem apenas carácter indicativo, não implicando a não recepção do cimento, caso se verifiquem as resistências exigidas aos 7 e 28 dias.

O cimento para uma mesma qualidade de betão, e para um mesmo elemento da obra, deve ser sempre que possível da mesma proveniência, devendo esta ser comprovada por certificados de origem. Caso contrário deve o Empreiteiro demonstrar através de ensaios, a realizar no laboratório encarregado de efectuar os estudos de composição dos betões, que os ligantes apresentam aproximadamente a mesma alcalinidade de forma a haver garantias de que não há riscos de corrosão electroquímica das armaduras.

O cimento, que deverá ser de fabrico recente, após a sua recepção no local da obra será armazenado em local seco com ventilação adequada e de forma a permitir uma fácil inspecção e diferenciação de cada lote armazenado. O cimento que esteja armazenado há mais de sessenta dias, não devendo por via de regra ter mais de noventa dias, será aplicado obrigatoriamente antes da utilização de qualquer cimento mais recente.

Todo o cimento no acto da aplicação deverá apresentar-se seco, sem vestígios de humidade e isento de grânulos. Todo o conteúdo de um saco em que tal se verifique será imediatamente retirado do local dos trabalhos.

O cimento hidrófugo será aplicado quando se queira conferir às argamassas características de impermeabilidade.

O cimento será fornecido em sacos fechados e com a indicação da marca da fábrica em perfeito estado de conservação.

Os sacos serão arrumados por lotes em local distinto do utilizado para o portland normal, segundo a ordem de entrada no armazém.

Não se admite o emprego de cimento em que se tenha verificado a acção da humidade ou se encontre mal acondicionado.

O conteúdo em ião de Cloro no cimento, deverá limitar-se a um máximo de 3% em peso.

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