Os materiais a empregar nas obras de contrução civil deverá ser de boa qualidade e deverão obedecerão às especificações legais em vigor e às boas técnica, não devendo ser utilizados sem que previamente tenham sido presentes à Fiscalização que poderá mandar submeter a ensaios que entender convenientes.
O Empreiteiro deverá apresentar à Fiscalização, antes da utilização dos materiais, a garantia das características respectivas.
Os transportes, cargas, descargas, armazenamentos e aparcamentos, realizados de modo a evitar a mistura de materiais e elementos de construção de tipos diferentes, normalmente são de conta do Empreiteiro, o mesmo sucedendo com as respectivas despesas de conservação e todos os encargos inerentes.
A Fiscalização tem o poder para verificar nos armazéns, silos, parques de depósito, oficinas e locais de aplicação, a qualidade e a arrumação dos materiais e elementos de construção, bem como o seu acondicionamento.
Em regra geral cabe ao Empreiteiro fornecer, em qualquer ponto do estaleiro e sem direito a retribuição, todas as amostras de materiais e elementos de construção para ensaios laboratoriais que o Dono da Obra pretenda efectuar. A aceitação e o controlo exercidos pela Fiscalização não reduzem a responsabilidade do Empreiteiro sobre os materiais e elementos de construção utilizados.
Os materiais que não tenham sido aceites pela Fiscalização poderão ser rejeitados e considerados como não fornecidos, não podendo o empreiteiro justificar atrasos por este motivo, nem adquirir direito a indemnizações.
Os materiais rejeitados deverão ser removidos pelo empreiteiro no prazo estabelecido pela fiscalização data essa que começa a contar da data da notificação da rejeição.
No caso do Empreiteiro não remover os materiais rejeitados dentro daquele prazo, a fiscalização tem o direito de mandar retirar os referidos materiais sendo o encargo respectivo levado a débito do empreiteiro.
Os materiais a utilizar devem ser acompanhados de certificados de origem e dos documentos de controle de qualidade e deverão obedecer, por ordem de obrigatoriedade, ao seguinte:
- Especificações do presente Caderno de Encargos;
- Regulamentos nacionais e demais legislação complementar nacional em vigor;
- Normas e especificações de laboratórios oficiais;
- Normas europeias (CEN) – caso se aplique;
- Normas e regulamentos em vigor do país de origem;
- Nenhum material pode ser aplicado sem prévia autorização da Fiscalização.
O empreiteiro, quando autorizado pela fiscalização, poderá empregar materiais diferentes dos previstos se a solidez, estabilidade, duração e conservação da obra não forem prejudicadas e não houver alteração para mais no preço da empreitada.
O facto de a Fiscalização permitir o emprego de qualquer material, não isenta o empreiteiro da responsabilidade sobre a maneira como ele se comportar.