Os elementos de construção da envolvente dos edifícios devem ter uma protecção adequada aos equipamentos e materiais escolares contra intrusões indesejáveis de pessoas animais e objectos. Dependendo da dimensão e do nível de risco de ocorrência de intrusões humanas e vandalismo, os edifícios escolares devem ter sistemas de detecção e alerta convenientemente adequados.
Os recintos escolares deverão ser confinados por vedação que garanta boas condições de segurança, devendo a solução a adoptar ter em conta as condições de segurança do local, a economia e durabilidade, e as exigências de qualidade visual.
Quando o terreno disponível seja excessivo para as necessidades escolares, a vedação deverá confinar apenas a área apropriada pela escola, independentemente de outras vedações que delimitem o terreno não utilizado.
Sempre que haja necessidade de considerar uma portaria, esta deverá localizar-se junto da entrada principal do recinto escolar, devendo ser previstos meios de intercomunicação entre a portaria e a direcção da escola.
Devem ser previstas disposições especiais de segurança para os seguintes locais:
– Salas de ciências e respectivos anexos;
– Laboratórios;
– Salas de informática;
– Oficinas;
– Cozinha e Dispensa;
– Bufete;
– Papelaria;
– Arrecadações (algumas);
– Auditórios;
– Reprografias.
Na casa-forte da secretaria, as paredes, tecto e pavimento deverão garantir uma resistência mecânica à intrusão equivalente à de uma parede de betão armado com 0,15 m de espessura. As únicas aberturas a executar são o vão da porta e as aberturas de ventilação, estas com dimensão transversal da ordem de 0,15m e concebidas por forma a dificultarem a introdução de objectos a partir do exterior. A porta deverá ser adequada a cofre-forte, com segredo e aros chumbados, convenientemente solidarizados às paredes.
Solução equivalente à anterior deverá ser adoptada na Reprografia e numa Arrecadação.
– Protecção conferida pelos elementos de construção
São constituintes desta protecção o nível de dificuldade de abertura, desmontagem ou corte dos elementos da envolvente dos edifícios (paredes, portas, janelas ou clarabóias) que sejam acessíveis pelo exterior.
Os paramentos exteriores verticais devem conferir uma resistência á acção de objectos cortantes ou perfurantes.
Deve-se avaliar as dimensões livres das superfícies envidraçadas das portas exteriores, as características resistentes dos vidros e das grades de protecção, quando existam, também deve ser alvo de avaliação as características das ferragens e fechaduras das portas exteriores dos edifícios, bem como as características das janelas que permitem o acesso directo do exterior.
– Dispositivos contra intrusões e sistemas de detecção e alerta
Relativamente aos dispositivos ou sistemas contra intrusões estes devem ser adoptados á edificação tendo em conta o nível de eficácia dos referidos dispositivos ou sistemas.