seguranca contra intrusao edificios escolares 300x300 Segurança contra a intrusão em edificios escolaresOs elementos de construção da envolvente dos edifícios devem ter uma protecção adequada aos equipamentos e materiais escolares contra intrusões indesejáveis de pessoas animais e objectos. Dependendo da dimensão e do nível de risco de ocorrência de intrusões humanas e vandalismo, os edifícios escolares devem ter sistemas de detecção e alerta convenientemente adequados.

Os recintos escolares deverão ser confinados por vedação que garanta boas condições de segurança, devendo a solução a adoptar ter em conta as condições de segurança do local, a economia e durabilidade, e as exigências de qualidade visual.

Quando o terreno disponível seja excessivo para as necessidades escolares, a vedação deverá confinar apenas a área apropriada pela escola, independentemente de outras vedações que delimitem o terreno não utilizado.

Sempre que haja necessidade de considerar uma portaria, esta deverá localizar-se junto da entrada principal do recinto escolar, devendo ser previstos meios de intercomunicação entre a portaria e a direcção da escola.

Devem ser previstas disposições especiais de segurança para os seguintes locais:

- Salas de ciências e respectivos anexos;

- Laboratórios;

- Salas de informática;

- Oficinas;

- Cozinha e Dispensa;

- Bufete;

- Papelaria;

- Arrecadações (algumas);

- Auditórios;

- Reprografias.

Na casa-forte da secretaria, as paredes, tecto e pavimento deverão garantir uma resistência mecânica à intrusão equivalente à de uma parede de betão armado com 0,15 m de espessura. As únicas aberturas a executar são o vão da porta e as aberturas de ventilação, estas com dimensão transversal da ordem de 0,15m e concebidas por forma a dificultarem a introdução de objectos a partir do exterior. A porta deverá ser adequada a cofre-forte, com segredo e aros chumbados, convenientemente solidarizados às paredes.

Solução equivalente à anterior deverá ser adoptada na Reprografia e numa Arrecadação.

- Protecção conferida pelos elementos de construção

São constituintes desta protecção o nível de dificuldade de abertura, desmontagem ou corte dos elementos da envolvente dos edifícios (paredes, portas, janelas ou clarabóias) que sejam acessíveis pelo exterior.

Os paramentos exteriores verticais devem conferir uma resistência á acção de objectos cortantes ou perfurantes.

Deve-se avaliar as dimensões livres das superfícies envidraçadas das portas exteriores, as características resistentes dos vidros e das grades de protecção, quando existam, também deve ser alvo de avaliação as características das ferragens e fechaduras das portas exteriores dos edifícios, bem como as características das janelas que permitem o acesso directo do exterior.

- Dispositivos contra intrusões e sistemas de detecção e alerta

Relativamente aos dispositivos ou sistemas contra intrusões estes devem ser adoptados á edificação tendo em conta o nível de eficácia dos referidos dispositivos ou sistemas.

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seguranca edificios circulacao espacos 225x300 Normas de segurança em edificios para circulação nos espaçosAcessos e circulações

Os acessos e circulações, quer em locais exteriores quer em locais interiores aos edifícios, devem ser concebidos de forma a evitar a ocorrência de acidentes pessoais decorrentes do uso normal, nomeadamente devidos a escorregamento, tropeçamento obstrução e desamparo.

Entendendo-se por:

Escorregamento, o coeficiente de atrito entre o pé calçado e o piso;

Obstrução, a dimensão e geometria dos espaços de passagem, a obstrução pode ter lugar

em casos como: redução inesperada do pé direito ou da dimensão transversal, existência de portas transparentes não sinalizáveis ou ainda de portas ou janelas que abram para o interior de corredores ou de galerias.

Tropeçamento, a ausência ou indicação da existência de obstáculos (ex: degraus isolados);

Desamparo, a inclinação de escadas e de rampas de acesso e a existência de corri mãos.

Medidas para evitar os acidentes decorrentes do uso normal

Para evitar o Escorregamento, deve-se utilizar revestimentos de piso não escorregadios, com um coeficiente de atrito dinâmico U , superior a 0.4.

Para evitar a Obstrução, a geometria e dimensão dos espaços de passagem deve ter alturas livres não inferiores a 2.10 m em circulações horizontais e não inferiores a 2.10 m, medida na vertical a partir da extremidade do fuçinho do degrau.

Para evitar o Tropeçamento, não devem existir obstáculos no pavimento (saliências locais ou degraus isolados, não devem existir elementos verticais que se possam quebrar facilmente ao choque (exemplo: vidro), não devem existir elementos verticais transparentes que não sejam facilmente visíveis de modo a não haver o risco de colisão, deve existir iluminação suficiente nos locais de circulação.

Para evitar o Desamparo, deve-se ter em conta a inclinação das escadas e rampas e o número de corrimão em função da largura das escadas.

Dispositivos de protecção contra quedas de locais sobrelevados

Os dispositivos de protecção, tais como guardas, vedações e outros, utilizados, nomeadamente, em janelas, varandas, galerias, escadas e coberturas, devem ser concebidos e localizados de forma a evitar a ocorrência de acidentes devidos a quedas de pessoas ou objectos, em situações de uso normal, de execução de operações técnicas e ainda de circulação no exterior.

A importância de determinados dispositivos de protecção não é só evitar a queda de pessoas como também a queda de objectos ou de elementos de construção susceptíveis de atingir pessoas que se encontrem no exterior ou no interior do edifício.

A ocorrência de quedas pode dar-se quer para o exterior quer para o interior do edifício como é o caso da caixa de escadas ou da caixa do ascensor.

Em determinados edifícios escolares nomeadamente onde os utentes são na sua maioria crianças o comportamento infantil obriga a uma concepção cuidadosa da geometria, dimensões e constituição dos dispositivos de protecção, de forma a evitar que as crianças possam atravessar ou neles possam trepar.

São ainda de considerar situações especiais em que pode haver risco de desequilíbrio, tais como: a execução de operações de limpeza e manutenção de instalações do edifício, particularmente em locais situados na cobertura.

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seguranca contra incendio edificios 300x200 Segurança Contra Incêndio em EdifíciosExigências de Segurança contra incêndio em Edifícios

Os elementos de construção, as instalações e os equipamentos dos edifícios devem ser concebidos e dimensionados de modo a limitar o risco de deflagração de incêndio, tendo em conta a classificação dos locais. Devem também dispor de dispositivos sonoros e luminosos de detecção, de alarme e de alerta devendo ser adequados à dimensão do edifício, que permitam em tempo oportuno avisar os ocupantes e alertar as equipas de socorro e os bombeiros.

Os espaços interiores dos edifícios devem ser concebidos para que em caso de incêndio os ocupantes não possam ficar privados de sair para o exterior em condições de segurança e pelos seus próprios meios. Relativamente ao edifício propriamente dito, este deve ser concebido de modo a que seja dificultada a propagação do incêndio entre locais do mesmo edifício ou entre edifícios vizinhos, deverá ser também dificultada a propagação de gases e fumos nocivos entre locais do mesmo edifício. Na concepção do edifício e das envolventes deve-se ter em conta a acessibilidade dos bombeiros ao edifício em caso de incêndio.

Toda a estrutura resistente do edifício deve resistir à acção do fogo por um período de tempo determinado.

Os edifícios escolares devem dispor sempre de meios de alerta para o exterior (exemplo: telefone).

- Risco de deflagração de incêndio

No que se refere ao risco de deflagração de incêndio deve-se ter em conta, o nivel de risco proveniente das instalações e dos equipamentos que podem originar um foco de incêndio acidental e o grau de contribuição dos materiais para a origem e desenvolvimento do incêndio expresso em classes de reacção ao fogo.

- Tempos de detecção, de alarme e de alerta

Os edifícios devem possuir sistemas três tipos de sistemas de segurança contra incêndio; os de detecção de incêndio em cujo nível de eficácia deve ser expresso através do tempo necessário para avisar os ocupantes da existência de incêndio apôs a sua deflagração, os de alarme em cujo nível de eficácia deve ser expresso através do tempo necessário para avisar os ocupantes da existência de incêndio após a sua detecção e os de alerta em cujo nível de eficácia deve ser expresso através do tempo necessário para avisar as equipas de socorro e os bombeiros da existência de incêndio após a sua detecção.

- Tempo de evacuação

O tempo de evacuação deve atender aos seguintes parâmetros:

Características dos caminhos de evacuação

Eficácia das instalações de controlo de fumos

- Tempo de propagação do incêndio

A propagação do incêndio depende da compartimentação do edifício. Deste modo os diversos sectores que o compõem devem ser limitados em área e em volume, sendo esses limites impostos por elementos de construção que apresentem determinados valores de resistência ao fogo, assim o tempo de propagação do incêndio fica dependente da reacção da resistência ao fogo dos materiais da forma e disposição como estes se apresentam, sendo importante também a distância do edifício em relação ás construções vizinhas ou resistência ao fogo de paredes intermédias.

- Tempo de propagação de gases e fumos

A propagação de gases e fumos depende da permeabilidade ao ar dos elementos de compartimentação.

- Tempo de extinção do incêndio

O tempo de extinção do incêndio depende das características dos acessos quer sejam públicos ou dentro dos espaços escolares e da existência ou não de sistemas automáticos de detecção e alerta.

- Tempo de colapso da estrutura

O tempo de colapso da estrutura irá depender da resistência ao fogo dos elementos estruturais que a compõem, da severidade do incêndio e da existência ou não de meios activos de protecção. Deste modo os elementos estruturais dos edifícios devem ter resistência ao fogo suficiente para minimizar os riscos de colapso em caso de incêndio.

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objectivo plano seguranca saude pss 300x215 Objectivo plano segurança saúdeO alcance dos objectivos referidos deve basear-se num conjunto de princípios de actuação que deverão ser assumidos pelo construtor civil perante a fiscalização de obra, nomeadamente:

• reconhecer a segurança no trabalho como parte influente do desempenho;

• cumprir toda a legislação e regulamentação do âmbito da segurança e saúde no trabalho;

• planear para todas as actividade com riscos associados, as medidas de prevenção e protecção necessárias;

• dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às de protecção individual;

• registar o planeamento das acções e a sua realização de forma a evidenciar a sua preparação e execução;

• reconhecer os direitos e deveres dos trabalhadores, os quais deverão ser envolvidos na implementação das medidas preventivas planeadas;

• incentivar os trabalhadores a zelarem pela sua própria segurança e pela dos colegas que possam ser afectados pelas suas acções;

• encorajar os trabalhadores a identificarem e comunicarem todas as situações de perigo que detectem, mesmo que estas não interfiram directamente com a sua segurança;

• promover as acções necessárias para que seja compreendido por todos os trabalhadores as acções a implementar para assegurar a segurança do trabalho;

• mobilizar todos os recursos humanos e materiais necessários à implementação das acções planeadas para garantir a segurança no trabalho.

A Coordenação de Segurança e Saúde não consiste só na elaboração de um Plano de Segurança e Saúde. A Coordenação de Segurança e Saúde é, fundamentalmente, uma acção continuada do projeto ao estaleiro e, até, para além do estaleiro, ao nível da utilização e manutenção da obra realizada.

O Plano de Segurança e Saúde tem como objectivo ajudar o Dono da Obra na coordenação da obra no que se prende com todos os aspectos relacionados com a segurança, definindo à partida os seguintes princípios de funcionamento:

• o Coordenador de Segurança e de Saúde da fase de obra será o responsável pela Segurança e Saúde no Estaleiro;

• as indicações de segurança mencionadas no presente Plano de Segurança e Saúde deverão ser implementadas, a título obrigatório, na execução de todos os trabalhos da Empreitada;

• deverá ser nomeado um ou vários técnicos de prevenção, com a missão de fazer cumprir no terreno as imposições do Plano de Segurança e Saúde no que respeita ao uso de equipamentos de protecção individual e colocação das protecções colectivas nas várias frentes de trabalho;

• periodicamente dever-se-á realizar uma reunião com representantes dos subempreiteiros e o Coordenador de Segurança da Entidade executante, de modo a serem discutidos os aspectos a corrigir e o espírito de conduta que se pretende ver implantado no empreendimento;

• o técnico de prevenção, que poderá ser o próprio Coordenador de Segurança e Saúde da fase de obra, de acordo com a dimensão da Empreitada, fará inspecções regulares aos locais de trabalho e elaborará um relatório, a ser discutido com a Direcção da Obra;

• dever-se-á fazer cumprir, SEM EXCEPÇÃO E OBRIGATORIAMENTE, todas as disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho;

• dever-se-ão prestar todas as informações essenciais do Plano de Segurança e Saúde aos trabalhadores da Entidade executante, bem como a todos os sub-empreiteiros;

• sendo este um documento aberto, definem-se normas de conduta pessoal e colectiva de acordo com os riscos esperados na execução desta empreitada que deverão ser completados na fase de obra de acordo com os processos construtivos que a Entidade executante venha a utilizar;

• será função do Coordenador de Segurança e Saúde da fase de obra zelar pela manutenção deste documento.

O exercício da actividade de Coordenador de segurança, quer em projecto, quer em obra, deve ser objecto de contratualização que se exprime sob a forma de declaração escrita do dona da obra, com a inclusão dos seguintes elementos:

• A identificação da obra, do(s) coordenador(es) de segurança em projecto e em obra;

• A identificação nominal, do(s) coordenador(es) de segurança, quando a coordenação estiver cometida a uma pessoa colectiva;

• O objectivo de coordenação e as funções atribuídas a cada um dos coordenadores;

• Os recursos a afectar ao exercício da coordenação;

• A referência à obrigatoriedade de todos os intervenientes cooperarem com os coordenadores durante a elaboração do projecto e a execução da obra:

• A declaração do dono da obra deve ser acompanhada de uma declaração de aceitação subscrita pelo(s) coordenador(es). Estas declarações devem ser dadas a conhecer a todos os membros da equipa de projecto, ao fiscal da obra e à entidade executante. A entidade executante, para além de dever afixar no estaleiro em local bem visível aqueles documentos, deve também transmiti-los a todos os subempreiteiros e trabalhadores independentes por si contratados.

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