A brita para concreto armado de ligantes hidráulicos deve obedecer, no que respeita às suas características e condições de fornecimento e armazenamento, ao estipulado na normas relativas a Inertes para argamassas e concreto armado.
O construtor civil deverá apresentar para aprovação da Fiscalização o plano de obtenção da brita, lavagem e selecção de agregados, proveniência, transporte e armazenagem, a fim de se verificar a garantia da sua produção e fornecimento com as características convenientes e constantes, nas quantidades e dimensões exigidas.
A brita a utilizar em concreto armado não deverá conter mais de 5% em peso de elementos achatados ou alongados, isto é, elementos cuja maior dimensão exceda duas vezes a menor. No caso do concreto simples o valor de referência é 10%.
A brita deverá ser constituída por elementos de dimensões variadas, devendo todos os seus elementos ser retidos pelo peneiro de malha de 5 mm de diâmetro; a dimensão máxima da brita não deverá exceder 1/5 da menor dimensão da peça a betonar, e nas zonas com armaduras não deverá exceder 3/4 da distância entre varões.
Não deverá ser permitida a utilização de seixos que tenham a respectiva superfície revestida, total ou parcialmente, com películas de natureza orgânica ou mineral, nem a utilização de brita que contenha vestígios de sulfato de cálcio ou de pirites, de inclusões de opala ou sílex. Nem deverá ser permitida a utilização de britas com poeiras provenientes da trituração de rochas calcárias, que possam prejudicar a aderência do cimento à brita.
A brita deverá ser sempre lavada de modo a ficar completamente isenta de poeiras, substâncias argilosas ou quaisquer outras que possam prejudicar a qualidade do concreto.