Os aditivos para concreto e argamassas para obras de construção civil devem ser ser submetidos para a aprovação da fiscalização da obra, o construtor civil tem a obrigação de fornecer as toda a informação sobre os aditivos para concreto a aplicar assim como, as fichas técnicas ou qualquer outra indicação ou especificação necessária à cerca do modo de aplicação do aditivo para concreto a aplicar. Sempre que seja possível os documentos apresentados à fiscalização de obra devem ser acompanhados dos comprovativos dos ensaios realizados ao aditivo que comprovem as características do produto. Estes ensaios devem ser realizados por entidades competentes, nomeadamente por laboratórios autorizados para a realização desses ensaios.
No caso dos aditivos para concreto para coloração do concreto ou argamassas, estes devem ser compostos por um pigmento que satisfaça a norma BS 1014:1964, na maioria dos casos. Deverão ainda ser aditivos cujas suas características sejam destinadas a aumentar a resistência e trabalhabilidade do concreto ou argamassas, de forma possibilitarem um bom acabamento e uma maior dureza das superfícies.
Para os aditivos destinados a impermeabilização de massas, estes poderão ser em liquido ou pó, devendo o pó ser adicionado ao cimento seco, em primeiro, depois de muito bem misturado antes de adicionar a água e os inertes.
Os aditivos para concreto e argamassas que se destinem a acelerar a presa através da elevação de temperatura, deverão ser de composição líquida para adicionar à água de amassadura. Nota: Também é possível aplicar estes aditivos aceleradores de presa a betonagens a baixas temperaturas.
Quando for necessário a aumentar a trabalhabilidade do concreto, através de aditivos para concreto, estes não devem nas suas características proporcionar um aumento da quantidade total de ar na argamassa além de 1 %.
Os aditivos para concreto plastificantes de argamassas, que poderão ser aplicados em substituição da utilização da cal (salvo onde especificado para utilizar essas argamassas), deverão ter unicamente uma acção física e não uma acção química.
Quando se recorre a retardadores de presa do concreto, estes deverão ser objecto de análises anteriores que possibilitem determinar, com fundamento, o efeito real que terão no concreto previsto, quando aplicados.
Quaisquer produtos ou aditivos para concreto e argamassas que sejam alvo de aprovação ou sugeridos pela fiscalização de obra, deverão ser aplicados sempre, em conformidade com as indicações dos fabricantes e respectivas fichas técnicas.