Os edifícios devem ser concebidos e equipados de modo a assegurar as condições de salubridade dos edifícios tais que a saúde dos ocupantes não possa ser afectada pela própria ocupação.
As características de constituição das construções devem ser de modo a não dificultar as operações de limpeza necessárias para manter as condições de salubridade dos edifícios.
Ar ambiente e a salubridade dos edifícios
O ar ambiente no interior dos edifícios deve manter condições de qualidade apropriadas para a conservação da saúde dos ocupantes, não devendo conter gases, poeiras e aerossóis nocivos em teores excessivos.
O teor de monóxido de carbono existente no ar ambiente não deve, em qualquer momento, ultrapassar 0,003% e, usualmente, deve ser inferior a 0,0003%
Os locais destinados a cozinha e a auditório devem ser dotados de ventilação forçada.
Considera-se que os débitos de renovação de ar recomendados para as salas de aula são dificilmente atingidos apenas com recurso à ventilação natural. Assim, recomenda-se que os dispositivos de manobra das janelas e de outras aberturas usadas na ventilação propiciem a sua fácil utilização nos intervalos entre aulas, através da facilidade de manobra, da acessibilidade e da robustez.
Nível de ventilação e a salubridade dos edifícios
Os locais interiores dos edifícios, devem dispor de ventilação natural e, se necessário, de ventilação forçada que promova a renovação do ar ambiente e a evacuação de fumos e gases nocivos ou de cheiros incómodos produzidos no seu interior, tendo em conta a satisfação das exigências termo-higrométricas.
A ventilação dos locais deve poder realizar-se de modo contínuo, sem provocar correntes de ar frio incómodas para os seus ocupantes.
Em condições de Inverno, os meios destinados à ventilação devem assegurar, nos diferentes locais, os valores mínimos dos débitos de renovação do ar fixados no Quadro seguinte.
Nos casos em que sejam instalados dispositivos destinados à ventilação que assegurem débitos constantes de renovação do ar, estes não devem exceder em mais de 30% os valores indicados no Quadro anterior.
Em condições de Verão e para que seja garantida a salubridade dos edifícios, os locais não climatizados dos edifícios escolares sujeitos a ocupação intensa e prolongada devem ser dotados dos meios necessários à realização duma circulação franca do ar proveniente do exterior, de acordo com os seguintes critérios:
– No caso de ventilação natural, deve assegurar-se a possibilidade de ventilação transversal dos locais e a fácil circulação do ar através dos vãos abertos com as protecções solares aplicadas;
– No caso de ventilação forçada, a respectiva instalação deve ser dimensionada para débitos de renovação de ar não inferiores a 10 volumes por hora.
Sem prejuízo da eficiência da ventilação dos locais, deve ser evitada a entrada de poeiras do exterior através das aberturas de arejamento.
Nível de emissão de odores pelos materiais e a salubridade dos edifícios
Os materiais usados na construção, especialmente os utilizados em pinturas e revestimentos, não devem libertar, sob a acção do calor ou outra, gases nocivos ou odores incómodos.
Manutenção da pureza do ar e a salubridade dos edifícios
Para a manutenção da pureza do ar ambiente interior seria necessário também evitar a entrada de fumos e gases insalubres provindo do exterior. Este tipo de exigência que não pode ser satisfeita pelo próprio edifício e que tem de ser assegurada por soluções urbanísticas e no âmbito das politicas de limitação e prevenção da poluição.