Engenharia Civil

Salubridade no Abastecimento de Água dos Edifícios

Salubridade no Abastecimento de Água dos EdifíciosPara que se cumpra com a salubridade dos edifícios, estes devem ser dotados de abastecimento de água potável, em princípio disponível em todas as saídas de água existentes e distribuída por rede própria.

A potabilidade da água destinada ao consumo humano deverá ser demonstrada, com informação aos utentes.

A melhor solução relativamente ao abastecimento, será o abastecimento através da rede pública. Caso não se verifique a existência de sistema de abastecimento público, pode-se admitir o recurso a outro tipo de abastecimento, desde que garanta os níveis sanitários apropriados ao consumo humano. Em tal caso, deverá ser implementado o controlo sanitário da água, e os resultados desse controlo devem ser comunicados aos utentes.

Caso haja insuficiência de água potável, admite-se o recurso a um abastecimento complementar de água não potável, desde que não seja poluída nem insalubre e sob condição de que, através de rede independente, apenas abasteça as tomadas de água destinadas a limpeza, descarga de bacias de retrete e pias de despejo, e bocas-de-incêndio. Em tal caso as referidas tomadas não serão acessíveis aos alunos e deverão ter um aviso bem visível e de material durável, indicando que se trata de água imprópria para beber e cozinhar.

Quando se preveja que aos edifícios escolares são atribuídas funções especiais no âmbito de planos de emergência em situações de catástrofe, deverá ser prevista uma adequada capacidade de armazenamento de água potável, de forma a que seja cumprida a salubridade dos edifícios.

A rede interior de distribuição de água deverá ser dotada de torneiras de passagem em todas as derivações, para que uma avaria local não implique o corte total do abastecimento de água.

A rede de distribuição de água será dotada de ligações à terra, destinadas a assegurar descargas eléctricas.

Nota:

As condições de salubridade dos edifícios passam pelo abastecimento de água potável e são especificadas por normas internacionais da Organização Mundial da saúde. De acordo com a regulamentação nacional, cabe à Junta Sanitária de Águas fixar as características físicas, químicas e bacteriológicas que permitem definir a água como potável.

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